A Lei 13/2006, de 17 de Abril, regulamenta o transporte colectivo de crianças, aplicando-
A condução de automóveis afectos à actividade de Transporte Colectivo de Crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMTT.
Para acesso a este certificado é necessário a frequência de acção de formação que garanta conhecimentos sobre regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Todos os motoristas que efectuem transporte colectivo de crianças, como actividade principal ou acessória, ao serviço de qualquer entidade pública ou privada, tais como Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Empresas de transporte, Creches, Jardins de infância, Colégios, Associações ou outras e que possuam carta de condução há mais de 2 anos poderão realizar esta formação.
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