Diversos Carta Condução

Renovação / Substituição / Alteração de Carta de Condução

 

 

O Decreto Lei 40/2016 de 29 de Julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.

Assim, a carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades/tabela abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Proceda à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.

E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de coima por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Clique na opção abaixo correspondente e verifique se está na altura de revalidar a sua carta:

Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola

Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B e BE e exerça a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Documentação Necessária:

Carta de condução atual;
Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
Número de Identificação Fiscal;
Atestado Médico electrónico, nas seguintes situações:

  1.  Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III;
  2.  Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Sempre que existam alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução.

O pedido de revalidação de carta pode ser solicitado no espaço de 6 meses antes da caducidade da carta de condução actual/aniversário correspondente.

O pedido de substituição também pode ser efectuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação.

No caso de existir mais do que uma alteração, não se esqueça de indicar as mesmas.

Contacte-nos já para mais informações/esclarecimentos!