Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, entrou em vigor em 23/03/2016. Transpõe para o direito nacional a Directiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21/5/2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (via extra-judicial), quando iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços.

Nos termos do artigo 18.º da Lei referida, informamos os nossos clientes que em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo (RAL), nomeadamente:

LISBOA
CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Rua dos Douradores, nº 116-2º
1100-207 Lisboa
Telefone: 218807030

E-mail: diretor@nullcentroarbitragemlisboa.pt

www.centroarbitragemlisboa.pt

Para mais informações, consulte portal do consumidor www.consumidor.pt ou www.arbitragemdeconsumo.org